Muitas pessoas conhecem, sabem o que é, mas não sabem como ela funciona exatamente. Então vou resumir para que todos entendam e fiquem cientes do que se trata.
A permuta sem dúvida,é o mesmo sistema utilizado em uma compra e venda, desde que uma das partes contratantes dá ( transfere a propriedade da coisa), para que obtenha ou receba da outra parte uma outra coisa equivalente.
o documento (especial), é a de cada um fazer a transferência de um para o outro, Mesmo caso aplicado em uma compra e venda normal de imóveis , A primeira providência, é de solicitar no cartório de registro de imóveis, a certidão atualizada e a certidão de ônus reais,em nome do proprietário, para conferir, se na matrícula,não consta nenhuma penhora, hipoteca, etc...não havendo empecilho nenhum para a devida transferência.
Ocorrem na permuta, simultaneamente, duas transferências ou duas transmissões de propriedade: os contratantes ou permutantes fazem, entre si, reciprocas transferências de coisas, que se equivalem. Em síntese, é a troca de coisa por coisa.
A legislação do imposto de renda exclui da tributação o ganho de capital decorrente de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, desde que este fato conste em escritura pública. Havendo escritura pública, consequentemente haverá a incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (a tão conhecida "Sisa") a ser pago pelas partes.
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